Postado em 13/09/2017
MPORTÂNCIA DA REFORMA TRIBUTÃRIA NO BRASIL
É fato que o Sistema Tributário Brasileiro é muito complexo, burocrático e ineficiente, impondo à sociedade - especialmente ao setor empresarial - uma carga tributária absurdamente alta, uma das mais elevadas do planeta: são mais de 60 tributos incidentes em todas as esferas (município, estado e federal) que, juntos, representam cerca de 36% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, mais de um terço da soma, em valores monetários, de todos os bens e serviços produzidos no país, durante um determinado período.
Esse enorme fardo prejudica em muito o crescimento da economia, tornando as empresas nacionais pouco competitivas. “Temos vários impostos, taxas, contribuições e uma legislação imensa, entremeada por diversos atos normativos e portarias, que são publicados todos os dias, obrigando as empresas a terem equipes dedicadas somente para o controle destes tributos, a um custo adicional absurdo”, afirma Mário Junqueira Franco Júnior, especialista em Direito Tributário e sócio da banca MFT Advocacia Tributária.
Dentre as diversas distorções que compõem o caos tributário no país, o advogado cita, como exemplo, a ausência de uma legislação uniforme e centralizada para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo de competência estadual que “promove” a guerra fiscal entre as unidades da federação.
“Como cada estado tem a sua própria legislação, a burocracia para a apuração do tributo vem atrapalhando em muito a comercialização de produtos entre eles, gerando a necessidade de diversos controles adicionais”, diz ele, complementando que a substituição tributária é outro problema que veio a reboque. “No momento em que se transfere a atribuição de recolher o tributo antecipadamente para o empresário - o que seria obrigação do Estado, que não o faz porque não tem mão-de-obra e estrutura suficiente para isso -, essa situação acaba exigindo novas obrigações acessórias a serem administradas pelas empresas, multiplicando-se as dificuldades operacionais, os custos e gerando mais conflitos”, analisa o especialista.
Franco Neto acredita que a Reforma Tributária deveria ser pautada no incentivo às empresas. “Infelizmente, nesse país, não se dá valor à iniciativa privada, que deveria ser o foco maior de qualquer legislação. Então, é preciso que se dê alívio necessário para quem realmente produz, e leva o País para frente”, afirma.
Proposta preliminar - O Executivo tem se esforçado para apresentar o texto-base da Reforma Tributária à sociedade, com foco na simplificação da cobrança de tributos, sem que haja, contudo, qualquer previsão de mudança na carga tributária atual.
Segundo Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a principal proposta do texto preliminar apresenta a criação de um novo tributo - o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) - que, caso seja aprovada, deverá substituir 9 atualmente vigentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Salário-Educação.
Também está previsto, de acordo com o advogado, o fim da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que deverá ser incorporada ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além da extinção de diversas renúncias tributárias. “Porém, até o momento, não há previsão de mudanças no SIMPLES Nacional, nem no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ”, informa Oliveira.