VALE ALIMENTAÇÃO INTEGRA SALARIO DIZ CARF

Postado em 14/02/2018


VALE ALIMENTAÇÃO INTEGRA SALARIO DIZ CARF

Vale-alimentação deve pagar contribuição previdenciária

 

VALE ALIMENTAÇÃO INTEGRA SALARIO DIZ CARF 

Em recente decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é integrante da remuneração do trabalhador o vale-alimentação, que for pago em cartão magnético, ticket ou outra modalidade, estando, portanto, sujeito ao recolhimento da respectiva contribuição previdenciária.

Segundo o entendimento desse órgão, a isenção somente seria possível se o pagamento fosse realizado em alimento - em refeições oferecidas em refeitórios, por exemplo - e, além disso, é exigido que esse benefício esteja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, afirma que, por se tratar de decisão da última instância de recursos administrativos, abre o risco de todas as empresas que forneçam tickets aos empregados sejam autuados. “Trata-se de um retrocesso, mas essa questão somente estará esgotada após decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz ele.

            Fonte: simpi