Postado em 12/04/2023
100 dias e as Micro e Pequenas Empresas
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Em 100 dias de um novo governo, levantamos alguns pontos que são os mais relevantes e de interesse para os empresários das micro e pequenas empresas. O primeiro deles é que desde 20 de março de 2023, por decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mudou a regra do cálculo do reflexo das horas extras em verbas como 13º, férias e fundo de garantia. Até 20 de março de 2023, as horas extras tinham aplicação apenas no descanso semanal remunerado. A partir desse julgado do Tribunal Superior, o reflexo das horas extras deve repercutir nas demais verbas. Isso tem um impacto importantíssimo na sua empresa: horas extras impactam agora nas bases de cálculo de férias e décimo terceiro. Outro ponto que separamos para tratar aqui é a reforma tributária. Ainda segue um cenário de muita dúvida e a ideia é que haja num primeiro momento, a votação e a alteração dos tributos sobre o consumo. Então, basicamente, ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS seriam agrupados em dois ou em um novo tributo sobre o consumo. Mais ou menos o que acontece no mundo o chamado IVA, Imposto Sob Valor Agregado. Isso deve ser votado ainda no final do primeiro semestre, extremamente importante, pois afeta a todos nós. Juntamente com o início da reforma tributária, que é a conjugação desses cinco tributos sobre o consumo em um ou dois, nós teremos também no segundo semestre o enfrentamento da criação do tão divulgado tributação de dividendos.
Piraci Oliveira, advogado, afirma “Eu acredito que a partir de 2024, a distribuição de dividendos será tributada. Deve ser uma alíquota perto de 15% com isenções destinadas a holdings, a empresas controladoras, empresas do Simples e o mercado imobiliário”. Fora disso, todas as outras situações, todas as distribuições, especialmente voltadas àquelas que são encaminhadas ao destinatário final, a pessoa física, devem ser alcançadas pelo tributo novo, tributação de dividendos. Afora essas questões, a segunda a reforma tributária que deverá ter debate no próximo ano, tratará da tributação das empresas, dos lucros e dos dividendos. Piraci, explica “Junto com a tributação de dividendos que deve ser criada ainda esse ano, poderá haver uma pequena redução da tributação das pessoas jurídicas, que deixaria de ser 34%, caindo para alguma coisa perto de 25%, e finaliza, “Contudo, esses cálculos ainda são especulativos”. Assista: