Postado em 05/10/2022
A nova lei das LTDAs
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No dia 21 de setembro, a Lei 14.451 alterou os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada. “Numa sociedade limitada, o detentor de 50% de cotas, mais uma, tem o direito de gerir a empresa, de alterar o contrato social, nomear administradores, regulamentar a forma de remuneração desses administradores e todas aquelas questões mais ordinárias”, explica Piraci Oliveira, advogado.
A lei passa a viger 30 dias da sua publicação, portanto, 21 de outubro. Uma ótima notícia que deve ser entendida, planejada e adotada imediatamente nos contratos sociais das empresas modernas. Assista:
Fonte: A nova lei das Sociedades Limitadas