Postado em 17/04/2020
ACORDO INDIVDUAL: STF ARRUMA A “DESORDEM LEWANDOWSKI"
ACORDO INDIVDUAL: STF ARRUMA A “DESORDEM LEWANDOWSKI"
O Supremo Tribunal Federal - STF negou liminar para suspender a possibilidade dos acordos individuais para redução de jornada e de salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho previstos na Medida Provisória 936/2020. Com 7 votos contrários, os ministros não referendaram a liminar do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, que determinava que as empresas comunicassem os sindicatos no prazo de até 10 dias para que estes deflagrassem uma negociação coletiva se assim o entendessem necessário. Os ministros entenderam que o texto da MP não viola direitos dos trabalhadores e não fere o princípio da proporcionalidade. Isso porque é uma medida emergencial e provisória e que pretende justamente evitar que haja demissões em massa, manter as empresas sustentáveis e, assim, os vínculos empregatícios.