Adesão ao ‘Relp’ vai até 29 de abril

Postado em 30/03/2022


Adesão ao ‘Relp’ vai até 29 de abril

Adesão ao ‘Relp’ vai até 29 de abril

Coluna do Simpi
Adesão ao ‘Relp’ vai até 29 de abril

O remanescente será dividido em 80 parcelas também com desconto a depender do impacto que o empresário sofreu no período da pandemia.
 
 

 

 
Objeto da Lei Complementar 193, o projeto de lei que deu origem ao Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) foi inicialmente vetado pelo presidente da República sob o fundamento de que se tratava de uma renúncia de receita. Entretanto, de acordo com o advogado Romeu Amaral, o Congresso Nacional derrubou este veto, com o apoio da Associação Nacional dos Simpi’s (ASSIMPI) e os Sindicatos das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi), permitindo então que microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas com débitos junto ao Simples Nacional anteriores a março de 2022 possam aderir, até 29 de abril, ao programa, estruturado em duas etapas: a primeira consiste em oito parcelas mensais calculadas com base no total da dívida e um percentual aplicado considerando a redução do faturamento da empresa comparativamente nos anos de 2019 e 2020. O remanescente será dividido em 80 parcelas também com desconto a depender do impacto que o empresário sofreu no período da pandemia. 

 

Os micros e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações. Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Assista:

Fonte: Adesão ao ‘Relp’ vai até 29 de abril