Postado em 02/04/2019
Agora basta o CPF
Acesso a serviços públicos: basta o CPF
Recentemente, o governo federal editou um decreto que autoriza o uso do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como sendo o único necessário em todo o país, para que o cidadão possa acessar informações, benefícios e todo tipo de serviço público. Não se trata da criação de um documento único, mas obriga os órgãos do governo a utilizar o número do CPF como substituto aos da Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), PIS-PASEP, Certificado de Serviço Militar, cadastros em programas sociais e até o da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas cabe ressaltar que, no caso deste último, o motorista ainda terá que portar o documento original quando estiver dirigido, por ser uma exigência legal prevista no Código Nacional do Trânsito.

O serviço público terá prazo de um ano para atualizar toda a sua base de dados e adequar seus sistemas para utilizar o número do CPF como referência padrão, sendo que os cidadãos não precisarão se preocupar em procurar órgãos e repartições, para realizar qualquer procedimento de atualização.
Fonte: SIMPI