MEI PREVIDÊNCIA III: O QUE É NECESSÁRIO PARA APOSENTAR

Postado em 10/04/2019


MEI PREVIDÊNCIA III: O QUE É NECESSÁRIO PARA  APOSENTAR

APOSENTADORIA MEI


A aposentadoria é uma grande preocupação do brasileiro. No Brasil a Previdência Social é um direito social assegurado na Constituição ao trabalhador registrado. Lembrando que há, também, a opção privada, para qualquer indivíduo, em qualquer idade. A principal fonte de recursos para pagar as despesas da aposentadoria pública é a cobrança de um tributo em folha de pagamento. Hoje em dia, o posicionamento do indivíduo no mercado de trabalho é, muitas vezes, definido pelas melhores estratégias para se obter este e outros benefícios previdenciários ao longo da vida.
Por isso, quando alguém deseja abrir o próprio negócio e se tornar um microempreendedor individual, a questão da aposentadoria é uma das primeiras que surgem durante a tomada de decisão. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. O MEI pode se aposentar aos 60 anos (mulher)  e aos 65 anos (homem), observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro recolhimento do DAS. Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por longo tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, pois serão consideradas para a aposentadoria.   
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), elas não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição. Outra questão importante e sobre qual o valor mensal da aposentadoria do MEI, que  tem por  base as contribuições realizadas pelo segurado desde de o mês 07/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo. Fonte: SIMPI