Postado em 31/08/2022
Aprpriação de Crédito do ICMS
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De acordo com o Artigo 52 do RICMS/RO, o ICMS da operação é a diferença entre o crédito e o débito. com mercadorias ou nas prestações, e o creditado relativamente às operações e prestações anteriores (Lei 688/96, art. 32). Todavia, no Auto de Infração o Estado cobra o crédito como se fosse o imposto, tornando lançamento ilegal e passível de nulidade.
Corriqueiramente autua a empresa cobrando o crédito como se fosse o ICMS da operação e faz a cobrança indevidamente, e você, contribuinte, pode recorrer. O advogado, Rafael Duck, que atua na área tributária e assessora o Simpi, dá mais detalhes. Assista:
Fonte: Apropriação indevida de Crédito do ICMS