Postado em 02/04/2019
Assédio moral no trabalho
Assédio moral no trabalho
Recentemente, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei (PL) que tipifica o assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o PL nº 4.742/01, esse crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de um a dois anos de detenção e multa, em que a causa somente terá início se a vítima processar o ofensor, representação essa que será irretratável. O texto segue agora para apreciação do Senado federal.
Fonte: SIMPI