ENFIM, UMA MEDIDA PARA FACILITAR O AMBIENTE DE NEGÓCIOS

Postado em 15/05/2019


ENFIM, UMA MEDIDA PARA FACILITAR O AMBIENTE DE NEGÓCIOS

ATÉ QUE ENFIM

 

Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, trata-se de uma medida muito bem-vinda, pois veio para simplificar uma série de burocracias que atrapalham o desenvolvimento de negócios no Brasil.


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No fim do mês passado, foi editada a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019), que permite às pessoas físicas ou jurídicas desenvolver pequenos negócios de baixo risco, sem a necessidade de qualquer ato de liberação por parte da administração pública, como licenças, autorizações, inscrições, registros e alvarás.

 

Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, trata-se de uma medida muito bem-vinda, pois veio para simplificar uma série de burocracias que atrapalham o desenvolvimento de negócios no Brasil.

“É, sem dúvidas, um recurso que trará relevantes benefícios para a população brasileira, ao fomentar o empreendedorismo junto à população menos favorecida e desprovida de recursos financeiros”, afirma ele.

De acordo com o advogado, essa MP poderá ajudar a minimizar o cenário negativo de elevada taxa de desemprego e baixa atividade econômica. Porém, ele critica a forma como foi escolhida para se introduzir essas relevantes mudanças.

“Ao invés de uma Medida Provisória, as alterações deveriam ter sido propostas por meio de uma legislação ordinária, de forma que pudesse ser amplamente discutida no Legislativo. Por exemplo, se ela caducar, o que acontece com o empresário que abriu uma sociedade limitada durante a vigência da MP, sendo ele o único sócio? Vai ter que fechar a empresa?”,questiona.

“Enfim, diante dessa e outras dúvidas pertinentes, acredito que a MP deverá ser mais debatida e detalhada pelo Congresso Nacional, para que se evite agora, e no futuro, uma série de inseguranças jurídicas”, conclui Tavares Leite.

Fonte: SIMPI