Postado em 13/04/2022
Atenção Aplicativos para o RELP estão funcionando
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O RELP, instituído pela Lei Complementar nº193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022. O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 29/04/2022. Para fazer a renegociação de débitos com a Receita Federal basta acessar o site do Simples Nacional da Receita Federal. São 6 (seis) as modalidades de adesão, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei. O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, com uma entrada a ser paga em até 8 meses e o restante em até 180 meses e será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora. Aos empresários caso tenham alguma dificuldade em fazer sua negociação procurem o Simpi, que deixou a disposição pessoal preparado para fazer o atendimento.
Fonte: Atenção Mei, Micro e Pequeno Empresário: Aplicativos para adesão ao RELP já estão funcionando