Atenção MEI! Entenda as exigências para emissão de notas fiscais

Postado em 24/04/2025


Atenção MEI! Entenda as exigências para emissão de notas fiscais

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Em 2025, uma nova exigência fiscal entrou em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Agora, é obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais emitidas por essa categoria. Essa mudança visa facilitar a identificação e a fiscalização das operações realizadas por MEI’s, diferenciando-os das demais empresas optantes pelo Simples Nacional. Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, mas a introdução do CRT 4 busca tornar o processo de monitoramento mais eficiente. Essa alteração foi anunciada em uma nota técnica publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, e, após um adiamento, passou a ser obrigatória a partir de abril de 2025. O CRT 4 foi criado para distinguir os MEIs das outras empresas do Simples Nacional, permitindo uma fiscalização mais precisa. Com essa diferenciação, os sistemas de monitoramento fiscal conseguem identificar rapidamente as particularidades das operações dos MEIs, facilitando o controle e a fiscalização. Essa medida é vista como um passo importante para a padronização e clareza nas operações fiscais. É importante que os MEIs estejam atentos a essa nova exigência, pois a não inclusão correta do CRT 4 pode resultar em dificuldades na emissão de notas fiscais, além de possíveis multas e complicações nas operações empresariais. Assista:

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