Postado em 26/08/2020
autorizada extinção de dÃvidas do Simples
No dia 06 de agosto, passou a valer a lei Complementar nº 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, encaixadas no Simples Nacional, mediante acordo com a Procuradoria.
O advogado tributarista do SIMPI em Rondônia, Rafael Duck, explica que "As empresas poderão negociar seus débitos tributários com benéfico de redução de multa e parcelamento em até 133 vezes. Para usufruir do benefício, os contribuintes terão que aderir ao parcelamento junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)", completa. As reduções seguirão as regras da Lei nº 13.988/20 e incidirão sobre multas, juros de moral e encargos legais.
Essa nova lei prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro. Isso permite que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020, possam optar pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou estadual. Isso vale desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. A opção não afasta as vedações ao ingresso no Simples Nacional previstas na Lei Complementar nº 123/06. Para maiores informações, o SIMPI se coloca à disposição por meio da assessoria jurídica.
Fonte: Simpi