Postado em 01/05/2019
AuxÃlio-doença
*Auxílio-doença no decorrer do aviso prévio*
Um dúvida frequente entre os empresários é sobre o que deve ser feito quando o empregado, no decorrer do aviso prévio, afasta-se por doença de caráter não acidentária. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a demissão deve ser suspensa imediatamente. “Se mantida, além da reintegração, corre-se o risco de haver obrigatoriedade de indenização por dano moral”, alerta ele.
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O advogado explica que o empregado deve ser mantido na folha de pagamento, sem que isso gere qualquer custo salarial ou previdenciário, como, por exemplo, ser excluído de convênio médico, caso exista. “Com a alta médica e o consequente retorno ao trabalho, a demissão poderá ocorrer nos termos já comunicados antes do afastamento”, esclarece Oliveira.
Fonte: SIMPI