Natureza indenizatória do aviso prévio não trabalhado

Postado em 30/01/2019


Natureza indenizatória do aviso prévio não trabalhado

aviso prévio não trabalhado

 

A incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado foi afastada, por unanimidade, num recente julgado da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte entendeu que, como não há prestação de trabalho ou de tempo à disposição do empregador no curso do aviso prévio, então, não há como enquadrá-lo no conceito de salário de contribuição.

“De fato, essa verba não tem natureza salarial, mas estritamente indenizatória. Portanto, não se insere nas regras de contribuição à Seguridade Social”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Fonte: SIMPI