Postado em 11/05/2020
Bolsonaro inclui academias, salões de beleza e barbearias
Bolsonaro inclui academias, salões de beleza e barbearias na lista de atividades essenciais
O presidente da República, Jair Bolsonaro, incluiu novos serviços na lista de “atividades essenciais” que podem funcionar no País durante o período de isolamento social imposto pelo avanço da pandemia do novo
coronavírus.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira (11). Ele altera
aquele publicado no dia 20 de março, que definiu “os serviços públicos e as atividades essenciais” no Brasil. Foram incluídos, além de salões e “academias de todas as modalidades”, atividades de construção civil, atividades industriais e barbearias.
O texto destaca que, em todos, devem ser “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação.
Competência de prefeitos e governadores
Mesmo com o decreto do governo federal, os governadores e prefeitos dos estados e municípios seguem –
devido à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) – com o poder de estabelecer políticas de saúde próprias, inclusive em relação à quarentena e aos serviços essenciais.
- Já faziam parte da lista de atividades essenciais
De acordo com o decreto estadual 24.979, podem funcionar em Rondônia:
- açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
- lotéricas e caixas eletrônicos;
- serviços funerários;
- clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- indústrias;
- obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
- hotéis e hospedarias;
- escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
- restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
- lojas de equipamentos de informática;
- livrarias, papelarias e armarinhos;
- lavanderias;
- concessionárias e vistorias veiculares; e
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
Fonte: Agencia Brasil