Bolsonaro inclui academias, salões de beleza e barbearias na lista de atividades essenciais

Postado em 11/05/2020


Bolsonaro inclui academias, salões de beleza e barbearias na lista de atividades essenciais

Bolsonaro inclui academias, salões de beleza e barbearias

Bolsonaro inclui academias, salões de beleza e barbearias na lista de atividades essenciais
O presidente da República, Jair Bolsonaro, incluiu novos serviços na lista de “atividades essenciais” que podem funcionar no País durante o período de isolamento social imposto pelo avanço da pandemia do novo coronavírus.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira (11). Ele altera aquele publicado no dia 20 de março, que definiu “os serviços públicos e as atividades essenciais” no Brasil. Foram incluídos, além de salões e “academias de todas as modalidades”, atividades de construção civil, atividades industriais e barbearias.
O texto destaca que, em todos, devem ser “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação.

Competência de prefeitos e governadores

Mesmo com o decreto do governo federal, os governadores e prefeitos dos estados e municípios seguem – devido à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) – com o poder de estabelecer políticas de saúde próprias, inclusive em relação à quarentena e aos serviços essenciais.
  • Já faziam parte da lista de atividades essenciais
De acordo com o decreto estadual 24.979, podem funcionar em Rondônia:
  • açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • lotéricas e caixas eletrônicos;
  • serviços funerários;
  • clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • indústrias;
  • obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • hotéis e hospedarias;
  • escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • lojas de equipamentos de informática;
  • livrarias, papelarias e armarinhos;
  • lavanderias;
  • concessionárias e vistorias veiculares; e
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
Fonte: Agencia Brasil