Postado em 09/07/2019
Cadastro positivo já em vigor de forma incompleta
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A partir terça feira (09), as instituições financeiras, como bancos e financeiras, estarão aptas a alimentar os cadastros positivos com as informações de crédito de seus clientes de forma automática. O cadastro positivo, conhecido popularmente como "cadastro de bons pagadores", é uma forma de registro da vida financeira de uma pessoa e funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores. Ele já existe desde 2011 e está ativo desde 2013, mas sempre teve pouca adesão. Agora, os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes. Em tese, o Cadastro Positivo deverá possibilitar aos bons pagadores obter taxas de juros menores e prazos maiores em empréstimos e
financiamentos. A nova lei entra em vigor mas de forma incompleta, pois o pleno funcionamento do sistema ainda aguarda regulamentação e normas complementares do Banco Central, que dependem da publicação de um decreto presidencial, que ainda não tem data prevista. Entre os pontos ainda pendentes de regulamentação, o principal é o registro das gestoras de serviços de informação de crédito – os chamados birôs de crédito junto ao Banco Central. Sem isso, empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista não poderão receber dados de bancos e instituições financeiras, que são reguladas pelo BC.
Fonte: SIMPI