Postado em 09/07/2019
Caiu a MP que impedia o desconto sindical em folha
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Não tendo sido votada pelo Congresso Nacional, a validade da Medida Provisória (MP) nº 873/2019 expirou no último dia 28 de junho. Publicada em 1º de março deste ano, ela corroborava com as mudanças já previstas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), proibindo que o desconto da contribuição sindical fosse realizado diretamente pelas empresas em Folha de Pagamento, bem como determinando que essa cobrança deveria ser feita apenas através de boleto bancário, a ser encaminhado à residência do empregado. “A MP estabeleceu que, relativamente a março de 2019, o desconto não poderia ser feito, e cumpriu seu papel”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Segundo o advogado, o que muda agora é que teremos de volta a possibilidade dessa contribuição ser debitada diretamente da Folha Salarial, mas, ainda assim, somente para aqueles empregados que manifestarem, por escrito, sua prévia e expressa vontade de contribuir para o sindicato da categoria. “A Reforma Trabalhista ainda continua em pleno vigor, ou seja, não foi alterado o fim da contribuição sindical compulsória, o que foi reforçado pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a constitucionalidade deste ponto na nova legislação laboral”, conclui Oliveira.
Fonte: SIMPI