Postado em 27/08/2019
CANCELARAM A MINHA INSCRIÇÃO ESTADUAL, O QUE FAZER?
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Atualmente o limite anual do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Mas se abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, poderá faturar um valor proporcional de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00). Em caso de extrapolar esse valor em até 20%, o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite. Se ocorrer de o faturamento ultrapassar os 20% do limite permitido, terá que recolher os impostos de modo retroativo, e pior, com juros e multas. E preste muita atenção – Atualmente as secretarias estaduais fazem encontro de contas entre o volume de compras e de vendas. Por exemplo se MEI compra R$ 90 mil em mercadorias durante o ano a fiscalização pressupõe que o MEI tenha faturado acima do limite estabelecido em lei.
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Assim, fique atento e controle o seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter surpresas desagradáveis. Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça sempre uma reserva.
Hoje os órgãos de fiscalização tem controle dos valores de compras com nota fiscal, e do que se vende através das maquinas de cartão. Neste caso o MEI deverá procurar auxilio especializado para acompanhar os procedimentos. O Simpi mantem a disposição dos associados uma assessoria tributaria para este fim.
Fonte: SIMPI