Postado em 11/02/2026
Carnaval não é feriado

O Carnaval de 2026 acontece nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira, e volta a levantar uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empresas em todo o país, a data garante folga ou o expediente é normal? A resposta é pela legislação federal, o Carnaval não é feriado nacional, mas as regras variem entre estados, municípios e setores da economia, No calendário oficial do governo federal, a segunda e a terça-feira de Carnaval são classificadas como ponto facultativo. A Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, também entra nessa categoria, com a orientação de retorno das atividades a partir do período da tarde na administração pública. Isso significa que não há obrigação legal de suspensão do trabalho em todo o país. Muitos perguntam se trabalhar no carnaval da direito ao pagamento em dobro, mas pagamento em dobro só é obrigatório quando o trabalho ocorre em um feriado oficialmente decretado no local. Nos dias classificados apenas como ponto facultativo, não há impedimento para o expediente normal. Em cidades ou estados onde há feriado, a convocação para o trabalho garante ao empregado o direito ao pagamento extra ou a uma folga compensatória, conforme previsto em lei ou em acordo coletivo.
