Postado em 08/05/2019
cartão de ponto
*Decisão do TST libera empregados de bater cartão*
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começa a se ajustar ao princípio do negociado sobre o legislado pregado pela Reforma Trabalhista: a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) dessa Corte liberou os empregados de “bater o cartão de ponto” todos os dias, autorizando a aplicação do chamado “Sistema de Registro de Ponto por Exceção”, ou seja, desde que devidamente negociado e haja previsão em acordo coletivo, o trabalhador apenas será obrigado a registrar as situações excepcionais, como saídas antecipadas, horas extras, atrasos, faltas ou licenças.

Essa decisão da mais alta instância da Justiça do Trabalho surgiu em função da necessidade de adequação das suas decisões à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à Reforma Trabalhista. Antes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que as empresas com mais de dez funcionários deveriam supervisionar a jornada de trabalho, devendo controlar a entrada e a saída dos empregados através de registro manual, mecânico ou eletrônico.
Fonte: SIMPI