Carteira de Trabalho Digital

Postado em 08/10/2019


Carteira de Trabalho Digital

Carteira de Trabalho Digital

*Carteira de Trabalho Digital*

Prevista na Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico foi regulamentada pelo Governo Federal, através de Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) nº 1.065/2019, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24/09/2019. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, essa nova ferramenta digital é uma extensão da CTPS impressa que, além de agilizar a solicitação desse documento, visa modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, através da integração de diversos bancos de dados do Governo Federal.

“Um documento físico a menos! De modo resumido, é equivalente à CTPS física; não se equipara ou substitui outros documentos, como o RG ou CPF; e será previamente emitida a todos os inscritos no CPF, sendo necessária sua habilitação”, diz o advogado, esclarecendo ainda que o acesso, pelo cidadão, deverá ser realizado por meio de aplicativo específico, a Carteira de Trabalho Digital, que já está disponível nas versões iOS, Android e Web.

Fonte: SIMPI