Seu CNPJ foi cancelado, e agora?

Postado em 05/08/2020


Seu CNPJ foi cancelado, e agora?

CNPJ foi cancelado

 

Mesmo com a alta taxa de crescimento no registro de microempreendedores individuais no Brasil, que hoje passa dos 10 milhões, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre suas obrigações e não sabem que o não cumprimento delas pode gerar o cancelamento do registro do CNPJ do seu negócio e pagamento de multa. 

Primeiro, vale lembrar que são basicamente dois os deveres desses profissionais: pagamento do imposto mensal, independentemente de ter faturamento,  no valor de R$ 53,25, podendo chegar a R$ 58,25 dependendo da atividade, e entrega da Declaração Anual ao Governo até o último dia de maio de cada ano. 

Caso as obrigações não estejam regularizadas, o governo traz implicações para o MEI. "Antes de ter o registro de microempreendedor cancelado, há a suspensão do número do CNPJ pelo prazo de 95 dias. Após este prazo, as consequências do cancelamento definitivo são o bloqueio da emissão de notas fiscais, do acesso aos benefícios previdenciários e anulação de todas as licenças, incluindo o CNPJ.  

Quando o cancelamento é feito, o CNPJ não pode mais ser recuperado. Na hora da renovação, a pessoa precisará abrir um novo registro como MEI, de acordo com o executivo. É importante lembrar também que não há como fugir das dívidas, só porque o registro foi excluído. Mesmo quem não deseja reabrir a empresa, deverá acertar suas contas com a Receita Federal. Caso contrário, o débito vai para o CPF vinculado à empresa. 

Para resolver a situação, o empresário precisará quitar todas as suas dívidas,  que poderão ser parceladas em até 60 meses, e realizar o preenchimento da declaração anual, que implicará em multa no valor mínimo de R$50,00 por ano atrasado ou 2% ao mês calendário. Se quiser voltar a ser MEI, precisa  refazer o seu registro, bastando se enquadrar nas regras básicas de não ser sócio ou administrador titular de outra empresa, ter até um empregado, faturamento de até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês ou exercer uma das atividades permitidas pela legislação. 

Fonte: Simpi