#colunasimpi Lei de Falência e Recuperação de Empresas, veja as novidades

Postado em 10/03/2021


#colunasimpi Lei de Falência e Recuperação de Empresas, veja as novidades

#colunasimpi Lei de Falência

O presidente da República sancionou mudanças importantes na Lei de Falência e Recuperação de Empresas, de acordo com o economista Salvatore Milanese. Segundo ele, antes, em caso de recuperação judicial a dívida fiscal não podia ser negociada. Agora, é possível de duas formas: em 120 ou 84 parcelas mensais e consecutivas, com a possibilidade de redução do saldo devido em 30% neste último caso, se eventualmente tiver prejuízo fiscal registrado na contabilidade.

Outro aspecto, de acordo com Milanese, é o incentivo aos financiadores, o que dá garantia de crédito para que a empresa possa ser de fato recuperada.

"É um financiamento considerado prioritário, ou seja, receber antes dos demais credores. E, caso necessário, o juiz pode autorizar a constituição de garantias subordinadas, como hipotecas ou alienação fiduciária sobre ativo da empresa em crise, sem contestação", esclarece.

Além disso, o devedor declarado falido e que não tiver outros crimes, de ordem penal, por exemplo, pode ser reabilitado para os negócios depois dois anos da declaração de falência e da sua solução. Assista:

Fonte: Simpi