Postado em 25/05/2022
Comercializa produtos monofásicos? Hora de buscar seu dinheiro de volta
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Empresas optantes do Simples Nacional que trabalham com produtos monofásicos como autopeças, perfumes, atacado e varejo de águas, cervejas, refrigerantes, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, revenda de automóveis, autopeças, combustíveis, pneus e câmaras de ar entre outros, e que são produtos tributados na origem e quando revendem, são tributados novamente, podem requerer a restituição deste valor pago a mais e recolhido pelo prazo dos últimos 5 anos. Para quem não sabe, produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. Sobre eles que incide uma parte do valor, para financiar o PIS e COFINS.

O advogado especialista em tributos, Rafael Duck, que presta serviço de assessoria jurídica para o Simpi em Rondônia, dá mais detalhes no vídeo. Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com a gente! Assissta:
Fonte: Comercializa produtos monofásicos? Hora de buscar seu dinheiro de volta