Muitos fatores podem determinar o seu chamamento à Receita Federal para prestar esclarecimentos. Dentre estas situações, estão a falta dos apontamentos devidos inerentes aos rendimentos recebidos no ano passado em 2022, falta de rendimentos tributáveis, isentos ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte. “Como o prazo é dia 31 de maio de 2023, convém que você tenha muita calma e tranquilidade no sentido de apresentar todos esses rendimentos sob pena de ser chamado pelo leão do Imposto de Renda”, lembra Vitor Stankevicius, auditor e perito contador.
“Na sua declaração do ano passado, por exemplo, imaginemos que você tenha lançado valores na ficha de bens e direitos em 2021, um total de R$ 300 mil de bens e direitos. No ano seguinte, 2022, temos um acréscimo patrimonial de R$ 100 mil reais, total de bens e direitos declarados R$ 400 mil. Temos, portanto, R$ 100 mil de aplicações de recursos e você, sem ter percebido o erro praticado, declarou origens, rendimentos tributáveis ou não, apenas a ordem de R$ 50 mil. Portanto, você recebeu 50 mil reais origens e destinou ou aplicou 100 mil reais na declaração do Imposto de Renda”, explica Vitor.
A discrepância de informações é um motivo para a convocação de esclarecimento à Receita Federal. Outros exemplos como empréstimos recebidos, tanto para aquela pessoa física ou jurídica, ou doações, também precisam ser declarados.
Por fim, atente para o tributo estadual chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortes e Doações). “E é um tributo estadual, portanto sujeito às regras do estado na qual você reside”, finaliza Vitor.
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