Consumidor em dívida não pode ser exposto

Postado em 01/06/2021


Consumidor em dívida não pode ser exposto

Consumidor em dívida não pode ser exposto

“Ainda que em débito, o consumidor não pode ser cobrado de forma abusiva ou agressiva”, alerta o advogado Marcos Bernardini. Segundo ele, o melhor é tentar um acordo, seja desconto ou parcelamento. “Se não houver consenso, a cobrança é direito do comerciante, mas não pode ser insistente, inapropriada ou envolvendo situação vexatória”, ressalta. Assista https://www.youtube.com/watch?v=5pmM_fVe2T4

Fonte: SIMPI