EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PODEM CONTRATAR MEI?

Postado em 30/07/2019


EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PODEM CONTRATAR MEI?

CONTRATAR MEI?

Com a reforma trabalhista  e na lei nº 13.647, ficou caracterizada a terceirização irrestrita, sem configurar vinculo empregatício. Abriu-se aí a possibilidade de se contratar terceiros para a atividade fim das empresas, o que o que permite que construtoras contratem pedreiros, carpinteiros, pintores, azulejistas, eletricistas e demais profissões  que possuam o registro como MEI.

Mas é necessário tomar alguns cuidados pois essa forma de acordo não exclui a necessidade de cumprimento de regras e atenção às leis que regem esse tipo de contrato, inclusive nas relações que os MEI's mantêm com seus próprios colaboradores, pois caso o terceirizado não arque com as responsabilidades trabalhistas para com os seus empregados o construtor pode ser chamado para dividir a responsabilidade pela ação. Torna-se necessário então atenção e controles aos pagamentos dos tributos a que os MEI's estão sujeitos.

Outro ponto importante diz respeito às igualdades que devem ser ofertadas aos trabalhadores da obra, não podendo haver diferenciação entre os terceirizados e os colaboradores contratados no regime de CLT.

São muitas as vantagens na contratação de microempreendedores individuais, como por exemplo os menores custos trabalhistas pois não precisará arcar  com salários, férias, 13º, FGTS, INSS, rescisões trabalhistas e todos os demais itens constante na arcaica legislação trabalhista brasileira. Ganha também em produtividade, pois ao contratar um prestador de serviço sua empresa não contrata um profissional, mas a solução que ele oferece, pois como empresa ele precisa entregar resultados, ser eficiente e atender as suas necessidades com qualidade e agilidade.

Mas é preciso prestar atenção aos contratos para evitar cometer erros e infringir a legislação.  Ser MEI não é impeditivo para ações trabalhistas, mas se os contratos forem elaborados de forma correta, principalmente dando liberdade e autonomia no que concerne à execução dos serviços as ações trabalhistas não terão sucesso. Portanto sempre estude possibilidades, e nas dificuldades procure os órgãos de representação e de apoio, pois existem muitas formas dos pequenos construtores diminuírem custos sem deixar de cumprir a legislação e serem muito mais competitivos.

Fonte: SIMPI