Postado em 03/05/2023
Contribuição Sindical obrigatória?
Não, não está voltando a contribuição sindical, e nem está em discussão esta matéria, pois foi e está definitivamente extinta desde 2017. O que Supremo Tribunal Federal está analisando é Tema 935, sobre a constitucionalidade da cobrança da Contribuição Assistencial pelos sindicatos. São taxas cobradas pela realização de acordos ou convenções coletivas de trabalho para manter financeiramente os sindicatos. A cobrança será compulsória a todos os empregados e empresas da categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, mas que poderão opor-se ao pagamento. Resumindo o que está sendo julgado é que será permitido aos sindicatos cobrarem uma taxa quando da realização de acordos ou convenções coletivas, mas caso os empregadores ou empregados não se oposurem, deverão pagar uma taxa. Na prática, caso o STF entenda pela constitucionalidade, os sindicatos poderão estabelecer em suas normas coletivas a cobrança de todos os trabalhadores da categoria representada. Esses novo sistema, se aprovado, traz duas preocupações aos técnicos do Simpi: A 1ª preocupação é que não há limite para o valor a ser cobrado, portanto temos que ficar atentos pois uma cobrança de 3% ao mês, por exemplo, poderá criar sérios problemas dentro da empresa junto aos funcionários, e dá como sugestão que esclareçam os funcionários sobre as questões referentes ao tema. A 2ª preocupação e quanto as tentativas de fraude contra os MEI’s, Micros e Pequenas Empresas em relação ao golpe das taxas de associação, quando os falsários enviam o boletos de cobrança com ameaças de levar a protesto. Mas nos dois casos e para evitar problemas e só ficar muito atento .
Fonte: Está voltando a Contribuição Sindical obrigatória?