Criminalização por sonegação fiscal de Optantes do Simples?

Postado em 25/09/2024


Criminalização por sonegação fiscal de Optantes do Simples?

Criminalização sonegação fiscal

Coluna do Simpi: Feempi e Simpi conquistam a suspensão da cobrança do “ICMS DIFAL”para Pequenas Empresas - News Rondônia
Foto: FreePik

Uma recente decisão da Justiça Federal Criminal de primeira instância trouxe à tona uma questão importante relacionada à criminalização de empresários cujas empresas participam do Simples Nacional. O caso envolveu um empresário acusado de sonegação fiscal, devido ao não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao INSS. Edmundo Medeiros professor do Mackenzie explica que o aspecto interessante desse caso é que o não pagamento da contribuição foi resultado da exclusão da empresa do Simples Nacional. A empresa havia recolhido os tributos devidos, incluindo a contribuição ao INSS, por nove meses dentro do regime Simplificado. No entanto, em outubro, foi excluída do Simples e autuada pela Receita Federal, que recalculou retroativamente o INSS fora do regime, levando à denúncia do Ministério Público Federal por sonegação fiscal. Na sentença, o juiz absolveu o empresário, destacando que, ao aderir ao Simples Nacional no início do ano, o empresário demonstrou claramente a intenção de pagar os tributos devidos. A exclusão unilateral da empresa do regime Simplificado pela Receita Federal, meses depois, não caracteriza dolo, que é o elemento necessário para configurar o crime tributário. Essa decisão é significativa, pois todos os anos milhares de microempresas são excluídas do Simples Nacional pela Receita, resultando em pesadas multas, especialmente sobre a contribuição previdenciária ao INSS, que é recalculada fora do Simples. A sentença reitera o entendimento de que o microempresário não pode ser responsabilizado criminalmente quando é excluído do regime Simplificado de forma inesperada, mesmo que seja obrigado a recolher tributos recalculados retroativamente para todo o ano. Assista:

 

Fonte: Criminalização por sonegação fiscal de Optantes do Simples?