Postado em 09/01/2020
Cuidados na recuperação de Créditos Tributários
Diante da complexidade da atual legislação tributária brasileira, é muito comum que as empresas cometam equívocos na apuração de seus impostos, tanto para mais como para menos. Então, quando se paga além do que é realmente devido, é justo que o contribuinte postule sua restituição ou a compensação desses valores perante o Fisco. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, é preciso, porém, ter muito cuidado com os procedimentos envolvidos, principalmente porque, no mercado, são oferecidos diversos serviços que prometem soluções mirabolantes para questões dessa seara, mas que, nem sempre, estão revestidas do devido amparo legal.
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“Existem serviços que chegam a assegurar a geração de uma economia na ordem de 25 a 30%, aparente vantagem que, ao final, pode se transformar numa enorme dor de cabeça. Diante da constatação de pagamento irregular de tributos, a Fazenda aplica multas de até 150%, além de acarretar ao empresário outras graves consequências, como a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (CADIN), o comprometimento do patrimônio pessoal dos sócios e, até mesmo, levar a uma representação criminal”, esclarece ele.
O advogado explica que, para o contribuinte faça a correta recuperação de seu crédito tributário, é preciso que, em primeiro lugar, esse seja líquido e certo, ou seja, devidamente comprovável por documentos hábeis e legítimo.
“Esse crédito deve ser próprio, pois a RFB não admite o pagamento ou compensação através de créditos tributários de terceiros. No caso de títulos públicos, somente podem ser utilizados em situações específicas, como no caso de títulos da dívida agrária”, esclarece Tavares Leite.
No fim do ano passado, a Receita Federal do Brasil (RFB) começou a notificar cerca de 330 mil contribuintes que ficaram retidos na “malha-fina”, com inconsistências que foram detectadas em suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2019, ano-base 2108. Segundo Walter Koppe, consultor e auditor-fiscal aposentado pela RFB, trata-se de um procedimento destinado a estimular os contribuintes a verificarem suas DIRPF, em tempo para corrigi-la espontaneamente antes de serem oficialmente autuados.
Fonte: Simpi“Caso não regularize a situação, o contribuinte poderá ser intimado formalmente para explicar divergências, o que implicaria logo de cara o lançamento da multa de ofício de, no mínimo, 75%”, esclarece o especialista.