Postado em 28/09/2022
De olho no seus impostos! (1 e 2)
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As empresas que compram mercadoria para revender e pagam o ICMS Substituição Tributária, na entrada da mercadoria no Estado, podem ser creditar do valor para abater no PIS/COFINS. O tema será julgado pelo STJ e as empresas poderão restituir os últimos 05 anos.” Assista:
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As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, quando são autuadas, recolhem os tributos pelo regime normal e, nesses casos, a justiça já determinou que deverá conceder os crédito da entrada de mercadoria. Dúvidas? Procure o Simpi pelo Simpi OnLine Whats – (69) 9 9933-0396, onde a informação empresarial e rápida e segura. Assista clicando no link.
Fonte: De olho no seus impostos! (1 e 2)