Postado em 11/05/2022
Decidido a gratuidade de justiça para MEI e Empresas Individuais
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Para a concessão de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira. Cabe à parte contrária, se quiser, questionar o benefício. Assim, 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do art. 44 do Código Civil. Os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aos autores, dois empresários individuais. Relator do caso, o ministro Marco Buzzi explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa - criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários. O ministro observou que a constituição de MEI ou EI é simples e singular, menos burocrática.
Fonte: Decidido a gratuidade de justiça para MEI e Empresas Individuais