Postado em 29/03/2023
declaração e paga pensão
“Você é contribuinte pessoa física que está prestes a elaborar e entregar a declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de maio de 2023? Porventura você paga pensão alimentícia ou alimentos, ou recebe pensão alimentício ou alimentos?”. As perguntas de Vitor Stankevicius, auditor e perito contador chamam a atenção para uma mudança importante quanto ao rendimento isento na declaração de 2023.
A partir deste ano, quem recebe pensão alimentícia ou alimentos deve declarar os valores recebidos como rendimentos isentos. A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Lembrando que a regra é válida para valores estabelecidos por escritura pública ou decisão judicial.
“Vale destacar ainda que quem recebia pensão alimentícia antes da decisão do STF tem direito de retificar até cinco declarações anteriores e ser ressarcido pelo imposto pago em anos anteriores”, finaliza Vitor. Assista:
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