Postado em 31/08/2022
Dicas de LGPD folha de pagamento
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A legislação de LGPD se aplica a todo e qualquer dado pessoal, inclusive de nossos colaboradores. A advogada especialista em direito digital, Dra. Cristina Sleiman, nos traz uma dica importantes.
“Muito cuidado na questão das bases legais. Um erro muito comum que eu tenho percebido é que as empresas costumam coletar o consentimento para todo e qualquer tratamento de dados pessoais quando se trata do colaborador. Mas não é este o caminho ideal, porque o consentimento ele pode ser revogado. O correto é realizar um simples levantamento dos dados que são coletados dos colaboradores”.
Segundo Dra. Cristina, é importante arquivar essas informações profissionais em uma planilha e deixar registrado no contrato de trabalho. Além disso, assuntos que fogem das demandas como uma confraternização na empresa em que serão usados dados pessoais, imagens, entre outras questões, requerem a coleta do consentimento do colaborador. Assista:
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