Postado em 27/03/2019
DIREITOS PREVIDENCIÃRIOS MEI
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O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a seis benefícios previdenciários, entre eles o auxílio-doença, a aposentadoria por idade e o salário-maternidade, além de outras vantagens. Para conquistar estes benefícios é necessário realizar o pagamento mensalmente do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e assim, terá seus direitos garantidos pelo INSS.
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O DAS é a guia mensal paga e seu valor total e o resultado da composição dos tributos referentes ao INSS, ISS e ICMS. Importante saber que para que o MEI tenha direito aos seus benefícios, é necessário que seja feito um determinado número de contribuições. O que muitos empreendedores não sabem é que a contagem das contribuições só entra em vigor a partir do primeiro DAS pago em dia. Mas quanto tempo de contribuição é necessário e quais são os benefícios do MEI?
Atualmente o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, onde quatro são voltados para o próprio empreendedor e dois são voltados para seus familiares.
Abaixo as contribuições necessárias para cada benefício:
* Auxilio doença e Aposentadoria por invalidez – 12 contribuições
* Aposentadoria por idade - 180 contribuições
* Salario maternidade – 10 contribuições
* Auxilio reclusão e Pensão por morte - variável
Quando o MEI utiliza um benefício previdenciário não é cobrado nos boletos do DAS o valor referente ao INSS, mas os valores referentes ao ISS e ICMS continuam valendo. Nestes casos, o MEI que estiver usufruindo dos benefícios ainda deverá pagar os boletos do DAS, mas apenas quando os valores referentes ao ISS e ICMS totalizarem o valor de R$10.
Fonte: SIMPI