Dissolução imediata de sociedades empresariais

Postado em 23/01/2019


Dissolução imediata de sociedades empresariais

Dissolução sociedades empresariais

 

Um Projeto de Lei (PL nº10.904/18), que está em tramitação em regime especial na Câmara dos Deputados, visa descomplicar o fechamento de sociedades empresariais. Atualmente, o Código Comercial contempla cinco possibilidades de extinção de empresas, mas nenhuma delas de forma imediata.

Segundo a proposta, quando houver consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios - 2/3 deles - será permitida a dissolução imediata da sociedade assim que for comunicada às autoridades competentes, desde que não haja dívidas ou dinheiro e bens a partilhar. Agora, no caso de a empresa ser encerrada e ainda houver pendência financeira, os sócios irão responder com seu patrimônio pessoal pelas eventuais dívidas do negócio. A proposta aguarda ser apreciada pelo Plenário da Casa e, em sendo deferida, segue para análise pelo Senado.

Fonte: SIMPI