Postado em 30/09/2020
E a conta chegou
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Donos de pequenas empresas que optaram por prorrogar o prazo para pagamento dos tributos do Simples voltarão a cumprir compromisso a partir de outubro, uma vez que o governo não indicou qualquer novo adiamento. Para os MEIs, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) dos meses de março, abril e maio foram prorrogados por seis meses.

Para os demais optantes do Simples Nacional, como micro e pequenas empresas, onde os tributos estaduais foram prorrogados por 3 meses e os tributos federais por seis meses, retornando o pagamento em outubro. Dessa maneira, os donos de pequenas empresas, de uma forma geral, terão que pagar, em cada um dos meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
De acordo com os especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe ao donos de pequenas empresas a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos. A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E antes de ser excluída a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.
Fonte: Simpi Ag Brasil