​*Eliminada mais uma questão de insegurança jurídica*

Postado em 13/03/2019


​*Eliminada mais uma questão de insegurança jurídica*

​*Eliminada mais uma questão de insegurança jurídica*

ELIMINADA MAIS UMA QUESTÃO DE INSEGURANÇA JURÍDICA

Muitas são as situações que geram insegurança jurídica, mas uma delas, a princípio, foi recentemente dirimida pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

A falta de clareza sobre direitos e deveres, as constantes mudanças de regras e a imprevisibilidade dos resultados das decisões judiciais, entre outros, são os principais elementos que vêm atrapalhando, em muito, a competitividade das empresas no país, afugentando os tão necessários investimentos que poderiam movimentar a economia. Muitas são as situações que geram insegurança jurídica, mas uma delas, a princípio, foi recentemente dirimida pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o colegiado decidiu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por obrigações contraídas pela empresa após ele ter deixado a sociedade.

Parece algo óbvio, mas, segundo diversas sentenças monocráticas proferidas pelas instâncias ordinárias do Judiciário, esse empresário normalmente era condenado a responder pelas obrigações contraídas pela empresa por até 2 anos, mesmo após o devido registro da cessão de suas cotas, inclusive por fatos para os quais efetivamente não contribuiu. Agora, o STJ entende que essa responsabilidade deve se restringir apenas às obrigações sociais contraídas quando ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, geradas antes da averbação contratual que sacramentou sua saída da sociedade

Fonte: SIMPI