Postado em 23/01/2019
Empresa Simples de Crédito
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei Complementar (PLC-1.420), que regulamenta a Empresa Simples de Crédito (ESC). Essa nova figura jurídica foi criada especificamente para expandir a oferta de financiamentos para as microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), suprindo lacunas deixadas pelos bancos convencionais que, em linhas gerais, não dispõem de linhas específicas para atender às necessidades do segmento.
Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a ESC é, a rigor, uma empresa de pequeno porte, tendo uma série de limitações em suas atividades, inclusive sobre o volume e destinação dos créditos que serão concedidos. “Ela não pode promover qualquer forma de captação de recursos perante o mercado, devendo trabalhar exclusivamente com capital próprio”,explica ele. “Além disso, sua abrangência será restrita à cidade onde sua sede estará estabelecida e em municípios vizinhos”, diz o advogado, esclarecendo ainda que essa modalidade poderá atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito sem as formalidades do sistema financeiro. “Será propiciado maior acesso das empresas de menor porte ao crédito, inclusive as não bancarizadas, sem custos com encargos e tarifas. Os juros e as garantias poderão ser negociados diretamente entre as partes”, complementa ele.
Após tramitação de mais de 4 anos na Câmara dos Deputados, o PLC agora segue para apreciação do Senado Federal. Em sendo aprovada pelas suas casas legislativas, seguirá para sanção presidencial e, assim, sair do papel.
Fonte: SIMPI