Postado em 01/12/2020
Entenda protesto e como lidar
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Existem duas formas de o credor penalizar o devedor. Uma delas é a negativação da empresa pelos meios mais tradicionais como utilizar os serviços da Serasa ou do SCPC. A outra é fazer o protesto diretamente no cartório de protestos títulos e documentos. Nos dois casos o primeiro a se fazer é contestar a dívida caso haja dúvida quanto a valores ou datas ou sobre a legalidade da cobrança. Quando se faz a contestação, a Serasa suspende a negativação e faz a análise do débito e dependendo do resultado, ele é efetivado ou excluído em definitivo. Já no cartório, o empresário deve entrar com a ação contestando o débito e solicitando uma liminar, que se concedida pelo juiz o protesto é suspenso até a decisão final da ação.
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Procurar sempre os direitos da empresa é obrigação do bom empresário, e para isso pergunte e pesquise, saiba que advogados especializados ficam à disposição no SIMPI para ajudar o empresário, explica o tributarista Rafael Duck - A cobrança feita pelo Governo através de protesto de débitos tributários como exemplo o DIFAL, é valido contestar no caso da empresa ser Optante do Simples e ter um título protestado por não ter pago uma bitributação, ou, ser cobrado através de protesto em tempos de pandemia onde foi obrigado pelo próprio estado a permanecer fechado, ou ainda, se o estado não dá ao micro e pequeno o tratamento diferenciado e favorecido como manda a constituição. “A nós, parece haver, motivo bastante para contestar a cobrança. O SIMPI coloca à disposição de seus associados uma equipe jurídica para as áreas tributária, trabalhista, e do consumidor, além de especialistas na área de recuperação de crédito e de cobranças indevidas”, completa.
Fonte: Simpi