Exclusão da Simples quebra empresas: regularize seus débitos e proteja sua empresa

Postado em 16/09/2026


Exclusão da Simples quebra empresas: regularize seus débitos e proteja sua empresa

Exclusão quebra empresa

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem débitos precisam regularizar as pendências para evitar a exclusão do Simples Nacional e do Simei a partir de 1º de janeiro de 2027. A orientação ganha importância neste mês, já que o prazo para adesão a DESENROLA MEI, programa de renegociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), termina em 30 de setembro de 2026. Segundo a Receita Federal, os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão têm 90 dias, contados a partir da ciência da notificação, para regularizar a totalidade dos débitos. A regra do prazo de 90 dias foi estabelecida pela LCnº216/ que ampliou o período anterior, de 30 dias. A regularização pode ser feita por meio do pagamento à vista ou do parcelamento das pendências. A existência de débitos com a Receita Federal ou com a PGFN pode levar à exclusão do MEI do Simples Nacional. A medida também pode atingir débitos estaduais ou municipais, dependendo da natureza da pendência. Após a exclusão, o empreendedor deixa de recolher os tributos pelas regras simplificadas do regime e pode enfrentar mudanças na forma de apuração e pagamento dos impostos. Por isso, a recomendação é consultar a situação fiscal e verificar se existem pendências antes do fim do prazo estabelecido na notificação. Uma das alternativas disponíveis para regularização é o Desenrola MEI, programa. O empreendedor deve verificar quais débitos estão disponíveis para negociação e as condições oferecidas antes de concluir o acordo. Além da regularização das dívidas, 2026 marca uma mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027. A Receita Federal informou que o pedido de opção para o próximo ano deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Para o MEI, portanto, a regularização das pendências é uma etapa importante para evitar problemas no enquadramento no regime no próximo ano. Assista: 

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