FACILITAÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS

Postado em 01/05/2019


FACILITAÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS

FACILITAÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS

 FACILITAÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS

O texto determina que a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja feita automaticamente logo após a etapa inicial de verificação de viabilidade de nome e de localização, valendo para as modalidades do Empresário Individual (EI), da a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas (LTDA).


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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em meados do mês passado, a Medida Provisória nº 876/2019 foi concebida com o objetivo de melhorar e dinamizar o ambiente de negócios no Brasil, permitindo maior facilidade e celeridade aos empresários para pedir o registro de suas empresas nas Juntas Comerciais. O texto determina que a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja feita automaticamente logo após a etapa inicial de verificação de viabilidade de nome e de localização, valendo para as modalidades do Empresário Individual (EI), da a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas (LTDA).

Segundo o governo federal, os documentos apresentados serão analisados posteriormente e, se forem constatadas irregularidades, os responsáveis serão convocados para retificar os dados e, caso não sejam resolvidos, o CNPJ e a inscrição estadual poderão ser cancelados. Além disso, o texto também estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Ou seja, na prática, quando o advogado ou o contador que representa a empresa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada.

A MP será analisada por uma comissão especial mista, formada por deputados e senadores. Depois, o texto será enviado para apreciação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.

Fonte: SIMPI