Foi excluído do MEI ? Entenda o porquê e veja como proceder

Postado em 18/06/2019


Foi excluído do MEI ? Entenda o porquê e veja como proceder

Foi excluído do MEI ?

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 Por causa do grande número de MEI’s excluídos do Simples tendo por base o volume de produtos comprados para revenda,  perguntamos a assessora jurídica para a área tributária do SIMPI Luciane Buzaglo, que nos orientou: 

Dentre os procedimentos a serem observados, segundo a norma legislativa do Art. 100 da CGSN 140/2018, para ser considerado MEI, o empresário, além de outras condições, terá que auferir anualmente uma receita bruta de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), e define ainda que Receita é o produto da venda de bens e serviços prestados por elas.

O Legislador Estadual, ao inserir no RICMS o art. 132, inciso X, estabeleceu que as regras para a avaliação dos parâmetros do cancelamento da inscrição do MEI são as compras por ele realizadas. De acordo com referido artigo, a inscrição poderá ser cancelada, por iniciativa do Fisco, quando o microempreendedor individual adquirir mercadorias em valores que excedam no mesmo exercício a 20% (vinte por cento) do limite de receita bruta prevista no §1 º do art. 18-A da Lei Complementar Federal n. 123/2006.

Considerando que a Legislação Nacional não delega competência para a definição da receita e considerando ainda a possibilidade de que essa definição venha ser introduzida por conveniência dos entes federados que possam lhe modificar, há de se ressaltar que esse comando legal, por segurança jurídica, não tem capacidade legal para alterar uma norma legislativa superior (LC 128/2008).

   E complementa: “Vamos mais além -  as empresas enquadradas no MEI vem injustamente sendo excluídas, à revelia, de acordo com a SEFIN, por terem ultrapassado o limite de receita estipulada na legislação em vigor, entretanto, verifica-se que para tomada dessa decisão os parâmetros utilizados na análise foram as compras realizadas pelas empresas, e o mais grave, a elas foram acrescidas ainda uma base estimada de lucro”.

Ocorre que essa não é a formula legal que comanda a Lei, segundo a legislação aplicada, a base a ser utilizada para o cancelamento da inscrição como parâmetro legal é o valor da venda das mercadorias, determinando-se ainda o limite a que esta se acha sujeita, e esse limite é apurado pelo valor das notas fiscais emitidas pelo MEI e que por ele são informadas ao fisco. Agindo desta forma, o fisco retira o direito de o contribuinte contestar. *Se está nesta situação procure o Simpi e marque uma hora com a assessoria jurídica.

Fonte: SIMPI