Postado em 13/10/2021
Governo protestou? Como resolver?
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A partir disso o Estado, por meio da Lei n. 2.913/2012, encaminha a CDA
A partir disso o Estado, por meio da Lei n. 2.913/2012, encaminha a CDA aos cartórios para fins de protestos, mas em algumas situações isso está prejudicando os Meis, os micro e as pequenas empresas. De acordo com o Rafael Duck, advogado especialista na área tributária, que assessora o Simpi Rondônia, “a solução seria a negociação dos débitos tributários junto ao Governo do Estado de Rondônia, notificando os contribuintes para regularizando, concedendo prazo quitação dos débitos e impedindo o protesto dos débitos tributários”, completa.
Sendo assim, os empresários que não passaram pelo processo de notificação e negociação devem procurar o Simpi afim de através de processo próprio sustar os protestos que se mostrarem excessivos e ilegais. Veja mais:https://youtu.be/XvtLx71wIRk