STF: grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Postado em 12/06/2019


STF: grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Gravidas não podem com insalubridade

 

No fim do mês passado, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu barrar um trecho da Reforma Trabalhista em vigor (Lei nº 13.467/2017), que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres, exceto se afastadas por ordem médica.

"Até aqui, é o único ponto da Reforma que deixa de ser aplicado", afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Fonte: SIMPI