Micro e Pequenas Empresas devem optar pelo sistema híbrido e ponto final

Postado em 23/09/2026


Micro e Pequenas Empresas devem optar pelo sistema híbrido e ponto final

Híbrido Ponto final

Micro e Pequenas Empresas devem optar pelo sistema híbrido e ponto final! Empresas do Simples Nacional têm até setembro para fazer opção e definir recolhimento de IBS e CBS, e terão até novembro para alterar se for melhor. As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. A mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo e cria a possibilidade de recolhimento dos dois tributos pelo regime regular, separadamente da guia única do Simples Nacional. A escolha não implica deixar o Simples Nacional. No chamado modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no regime para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular. Já quem não fizer essa opção permanecerá com os dois tributos dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Para o auditor e perito contador Vitor Stankevicius, a decisão deve ser analisada individualmente, com participação do contador responsável pela empresa. Ele recomenda que as empresas avaliem a possibilidade de optar pelo modelo híbrido ainda em setembro, já que a escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro. A opção pelo regime regular de IBS e CBS feita neste mês terá validade de janeiro a junho de 2027. A regulamentação também prevê uma nova janela de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano. “Fez adesão? Aí você terá dois meses seguintes, outubro e novembro, para verificar se vale ou não a pena manter-se no regime híbrido. Você pode desfazer esta opção lá em novembro”, afirma Stankevicius. A mudança no calendário também afeta empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional. A partir de 2027, a opção deixou de ser realizada em janeiro e passou a ocorrer em setembro do ano anterior. Para ingressar no regime em 2027, a solicitação deve ser feita até 30 de setembro de 2026. Recadastramento no PAT Outro prazo destacado por Stankevicius é o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas que participam do programa precisam atualizar os dados no novo sistema. O prazo termina em 9 de novembro de 2026, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.599/2026. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o recadastramento é obrigatório para as categorias abrangidas pelo programa. A atualização também alcança empresas que já possuíam cadastro no PAT. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os usuários registrados precisam realizar o recadastramento integral no novo sistema. O governo informa ainda que os dados do sistema anterior não serão migrados para a nova plataforma. O PAT permite que empregadores ofereçam benefícios relacionados à alimentação dos trabalhadores, como refeições prontas, cestas de alimentos, vale-refeição ou vale-alimentação. Para Stankevicius, os dois prazos exigem atenção das empresas. A orientação é verificar a situação tributária e cadastral com o contador e não deixar as providências para os últimos dias. “Temos duas datas, portanto, que devem ser observadas com clareza: verifique com o seu contador para não perder os prazos citados”, afirma. Assista: Fonte: SIMPI