Postado em 22/09/2022
Home office ou Teletrabalho?
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Publicado no último dia 05 de setembro, a Lei 14.442/22, regulamenta o home office decorrente da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. O home office, ou teletrabalho, é a prestação de serviços fora do ambiente da empresa. Pode ser preponderantemente hibrida e deve constar no contrato de trabalho.
Na lei 14.442/22 fica determinado que a contratação pode ser feita por jornada (horas trabalhadas), produção ou tarefa, e o colaborador pode alternar entre trabalhar em casa ou no escritório. Ainda deve ser assegurado repouso legal dentro do horário do teletrabalho. De acordo com o advogado Piraci Oliveira, é importante entender que o uso de equipamentos, ferramentas digitais ou aplicações de internet fora da jornada de trabalho do colaborador não pode ser considerado como hora extra.
“O mesmo se aplica ao uso de e-mail ou mensagens de SMS ou de aplicativos fora do horário de trabalho; só será considerado como tempo trabalhado se estiver previsto em acordo de trabalho individual ou coletivo”. Assista: