Lá vem a Bomba! Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e da CBS

Postado em 01/05/2026


Lá vem a Bomba! Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e da CBS

IBS e CBS

Coluna do Simpi- Lá vem a Bomba! Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e da CBS

Regulamento do IBS avança na reforma tributária e exige atenção de pequenos empresários para adaptação a novas regras fiscais e operacionais.

Por SIMPI

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços aprovou, nesta segunda-feira, 27 de abril, o texto-base do regulamento do IBS, um dos principais tributos criados pela reforma tributária. A expectativa é que a norma seja publicada na quinta-feira, 30 de abril, em conjunto com a Receita Federal, responsável pela regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. A medida representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. O IBS será um tributo compartilhado entre estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob responsabilidade da União. Os dois tributos terão regras semelhantes em vários pontos, mas também contarão com especificidades próprias. Na prática, o regulamento deve detalhar como as novas regras serão aplicadas no dia a dia dos contribuintes e das administrações tributárias. Para os pequenos empresários, o tema exige atenção porque a reforma tributária vai alterar gradualmente a forma de apuração, emissão de documentos fiscais, cumprimento de obrigações acessórias e organização tributária das empresas. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de tratar de pontos como normas gerais, modelo operacional, regimes diferenciados, regimes específicos, administração e transição do novo sistema. Segundo a Receita Federal, 2026 será um período de adaptação, testes e aprendizado para contribuintes e administrações tributárias. A orientação é que as empresas aproveitem esse momento para ajustar sistemas, rotinas fiscais e emissão de documentos, sem mudanças bruscas na operação. Para o Simpi, a aprovação do regulamento reforça a necessidade de acompanhamento permanente por parte de microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte. Mesmo que a transição seja gradual, o empresário precisa estar atento às novas obrigações para evitar erros, inconsistências fiscais e dificuldades na adaptação ao novo modelo tributário. O momento é de informação, organização e planejamento. O pequeno empresário deve buscar orientação contábil, revisar seus processos internos e acompanhar os próximos atos oficiais da reforma tributária. O Simpi seguirá acompanhando as mudanças e orientando os empresários sobre os impactos práticos da reforma no dia a dia dos pequenos negócios. Assista:

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Fonte: Coluna do Simpi- Lá vem a Bomba! Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e da CBS